Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.122 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
- Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2, mediante formação adicional à exigida para ingresso no cargo de que é titular.
Parágrafo único
- A promoção para a referência 2 ocorrerá concomitantemente a uma progressão para o grau C, D ou E.
Art. 24
Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2, mediante formação adicional à exigida para o ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.
Parágrafo único
– A promoção para a referência 2 ocorrerá concomitantemente a uma progressão a partir do grau C.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.251, de 3 de julho de 2014 .