Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.121 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos:
I
servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II
servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;
III
aposentados e pensionistas.