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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.121 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica instituída Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.