Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.121 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.