Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.119 de 10 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.
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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar