JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.119 de 10 de junho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.119 /2010