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Artigo 7º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.116 de 27 de maio de 2010

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Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010, ficando revogados:

I

o artigo 3º da Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983;

II

o artigo 14 da Lei Complementar nº 735, de 8 de dezembro de 1993;

III

a Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002;

IV

o inciso XVII do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

V

o inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR(em R$) AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 478,80 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 611,79 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 651,47 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 691,17 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 770,14 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 853,80 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 932,79 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII 1.019,67 ANEXO II a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar n.º 1.116, de 27 de maio de 2010 AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA NÍVEIS DE VENCIMENTOS (em R$) I II III IV V VI 344,61 446,55 563,78 691,18 853,81 932,80 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.