Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.114 de 26 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010, ficando revogados:
I
os artigos 9º e 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;
II
os incisos I e II do artigo 5º, os incisos I e II do artigo 6º, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007;
III
o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.045, de 15 de maio de 2008;
IV
o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.061, de 31 de outubro de 2008;
V
o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.