Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.112 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010, ficando revogado o Anexo da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.