JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.112 de 25 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.112 /2010