Artigo 50, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 50
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:
I
a Lei Complementar nº 617, de 13 de julho de 1989;
II
a Lei nº 7.007, de 9 de janeiro de 1991;
III
a Lei nº 7.008, de 9 de janeiro de 1991;
IV
a Lei nº 7.009, de 9 de janeiro de 1991.
Art. 50
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:
I
a Lei Complementar nº 617, de 13 de julho de 1989;
II
a Lei nº 7.007, de 9 de janeiro de 1991;
III
a Lei nº 7.008, de 9 de janeiro de 1991;
IV
a Lei nº 7.009, de 9 de janeiro de 1991.