JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:

I

a Lei Complementar nº 617, de 13 de julho de 1989;

II

a Lei nº 7.007, de 9 de janeiro de 1991;

III

a Lei nº 7.008, de 9 de janeiro de 1991;

IV

a Lei nº 7.009, de 9 de janeiro de 1991.

Art. 50

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010, ficando revogadas expressamente:

I

a Lei Complementar nº 617, de 13 de julho de 1989;

II

a Lei nº 7.007, de 9 de janeiro de 1991;

III

a Lei nº 7.008, de 9 de janeiro de 1991;

IV

a Lei nº 7.009, de 9 de janeiro de 1991.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010