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Artigo 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

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Art. 48

Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.

Art. 48

Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.