Artigo 48 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 48
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 48
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.