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Artigo 43, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

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Art. 43

Ficam extintas as classes instituídas na conformidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, a seguir relacionadas:

I

Assessor Técnico de Administração Superior;

II

Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos;

III

Assistente Técnico de Administração Superior;

IV

Assistente Técnico de Administração Pública;

V

Assistente Técnico para a Modernização Administrativa;

VI

Assistente Técnico de Recursos Humanos I;

VII

Assistente Técnico de Recursos Humanos II.

Art. 43

Ficam extintas as classes instituídas na conformidade do artigo 6º da Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, a seguir relacionadas:

I

Assessor Técnico de Administração Superior;

II

Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos;

III

Assistente Técnico de Administração Superior;

IV

Assistente Técnico de Administração Pública;

V

Assistente Técnico para a Modernização Administrativa;

VI

Assistente Técnico de Recursos Humanos I;

VII

Assistente Técnico de Recursos Humanos II.

Art. 43, VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010