Artigo 42, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
I
5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";
II
5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";
III
10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";
IV
5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";
V
5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";
VI
10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";
VII
10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".
Art. 42
Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
I
5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";
II
5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";
III
10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";
IV
5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";
V
5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";
VI
10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";
VII
10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".