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Artigo 38, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

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Art. 38

Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Administração Pública Judiciário, Técnico em Eletrônica Judiciário, Executivo Público Judiciário, Auxiliar Judiciário-Chefe, Auxiliar Judiciário Encarregado, Auxiliar Judiciário Encarregado Técnico, cujas denominações são as constantes do Anexo V, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos Efetivos, e do Anexo VI, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos em Comissão, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

II

os providos, na respectiva vacância.

Art. 38

Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Administração Pública Judiciário, Técnico em Eletrônica Judiciário, Executivo Público Judiciário, Auxiliar Judiciário-Chefe, Auxiliar Judiciário Encarregado, Auxiliar Judiciário Encarregado Técnico, cujas denominações são as constantes do Anexo V, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos Efetivos, e do Anexo VI, do Anexo de Enquadramento de Classe - Cargos em Comissão, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

II

os providos, na respectiva vacância.

Art. 38, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010