Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 29
O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.