JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 29

O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010