JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Promoção.

Art. 28

Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Promoção.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010