Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo previsto no Anexo I desta lei complementar que, em decorrência de concurso público, passar a ocupar outro cargo de provimento efetivo deverá cumprir novo interstício nesse novo cargo para os fins da Promoção.
Art. 27
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo previsto no Anexo I desta lei complementar que, em decorrência de concurso público, passar a ocupar outro cargo de provimento efetivo deverá cumprir novo interstício nesse novo cargo para os fins da Promoção.