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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010

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Art. 26

O servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo da Promoção.

Art. 26

O servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo da Promoção.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.111 /2010