Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Progressão.
Art. 20
Caberá à Secretaria de Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Progressão.