Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
O servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo da Progressão.
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