Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.111 de 25 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a Estágio Probatório, ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, capacidade e eficiência que demonstrar serão objeto de avaliação, para a efetivação na carreira.
Art. 11
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a Estágio Probatório, ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, capacidade e eficiência que demonstrar serão objeto de avaliação, para a efetivação na carreira.