Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.107 de 22 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010, ficando revogado o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.