Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.107 de 22 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.