Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.107 de 22 de abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos artigos 1º, 3º e 4º desta lei complementar aos inativos e pensionistas.

Parágrafo único

- O disposto no artigo 2º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas cujo direito à percepção da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.