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Artigo 4º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.107 de 22 de abril de 2010

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Art. 4º

O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência da absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, e da Gratificação Suplementar - GS, de que trata o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, fica fixado na seguinte conformidade:

I

R$ 3.604,85 (três mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de março de 2010;

II

R$ 3.780,90 (três mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos), a partir de 1º de março de 2011;

III

R$ 3.974,55 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de março de 2012.

Art. 4º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.107 /2010