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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.107 de 22 de abril de 2010

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias, ambos da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência da absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, ficam fixados nos termos dos Anexos I, II e III desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I

Anexo I, com vigência a partir de 1º março de 2010;

II

Anexo II, com vigência a partir de 1º março de 2011;

III

Anexo III, com vigência a partir de 1º março de 2012.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.107 /2010