Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.105 de 25 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.