Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP (QP-IPEM-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar. Seção IV Da Evolução Funcional