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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 9º

Os requisitos mínimos para ingresso nos empregos públicos que integram o Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP (QP-IPEM-SP) são os estabelecidos no Anexo V desta lei complementar. Seção IV Da Evolução Funcional

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010