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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 31

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010