Artigo 30, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, os cargos a seguir mencionados, enquadrados na Escala de Vencimentos de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, alterada pelo inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.826, de 11 de julho de 1994:
I
1 (um) de Procurador do Estado Chefe, referência 7;
II
2 (dois) de Procurador do Estado Assistente, referência 6.