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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 28

O artigo 7º da Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - A Autarquia será dirigida por um Superintendente, designado pelo Governador do Estado." (NR)

Art. 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010