Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
O artigo 7º da Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - A Autarquia será dirigida por um Superintendente, designado pelo Governador do Estado." (NR)