Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
Em decorrência da instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, não mais se aplicam aos servidores por ela abrangidos, por terem sido absorvidas nos salários:
I
a partir de 1º de fevereiro de 2009:
a
a Gratificação Fixa, instituída pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993;
b
a Gratificação Extra, instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;
c
a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;
d
a Gratificação Geral, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
e
a Gratificação Suplementar - G.S., instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;
II
a partir dos efeitos desta lei complementar: a Gratificação Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995.