Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 26
O órgão setorial de recursos humanos do IPEM - SP publicará as relações das funções de que tratam os incisos I e II do artigo 25 desta lei complementar, as quais deverão conter a respectiva denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.