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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 26

O órgão setorial de recursos humanos do IPEM - SP publicará as relações das funções de que tratam os incisos I e II do artigo 25 desta lei complementar, as quais deverão conter a respectiva denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010