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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 25

As funções constantes do Anexo VIII desta lei complementar ficam extintas na seguinte conformidade:

I

as vagas, na data da publicação desta lei complementar;

II

as preenchidas, nas respectivas vacâncias, de acordo com a implantação da nova estrutura organizacional do IPEM - SP.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010