Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 25
As funções constantes do Anexo VIII desta lei complementar ficam extintas na seguinte conformidade:
I
as vagas, na data da publicação desta lei complementar;
II
as preenchidas, nas respectivas vacâncias, de acordo com a implantação da nova estrutura organizacional do IPEM - SP.