Artigo 24, Inciso II, Alínea e da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, os seguintes empregos públicos:
I
no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), a que se refere o inciso I do artigo 2º desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes:
a
150 (cento e cinquenta) de Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade - Nível I, referência M1;
b
99 (noventa e nove) de Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade - Nível I, referência S1;
c
40 (quarenta) de Especialista em Metrologia e Qualidade - Nível I, referência E1;
d
99 (noventa e nove) de Técnico em Metrologia e Qualidade - Nível I, referência T1;
II
no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), a que se refere o inciso II do artigo 2º desta lei complementar, enquadrados na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança:
a
1 (um) de Superintendente Adjunto, referência C10;
b
1 (um) de Assessor Chefe, referência C9;
c
4 (quatro) de Diretor de Departamento, referência C8;
d
3 (três) de Delegado Regional, referência C6;
e
1 (um) de Auditor Chefe, referência C6;
f
1 (um) de Ouvidor, referência C5;
g
5 (um) de Auditor, referência C4;
h
15 (quinze) de Assistente de Direção, referência C1.
§ 1º
Os empregos públicos em confiança de Delegado Regional são privativos de integrantes da carreira de Especialista em Metrologia e Qualidade.
§ 2º
Os demais empregos públicos em confiança de que trata esta lei complementar serão preenchidos, preferencialmente, por integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - (SQPE-P) do Quadro de Pessoal do IPEM - SP.
§ 3º
Os empregos públicos criados por este artigo serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional a ser implantada e à medida que ocorrerem as vacâncias de que trata o artigo 25 desta lei complementar.