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Artigo 20, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 20

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I

elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário.

III

decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Superintendente do IPEM, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção IX Das Substituições

Art. 20, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010