JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I

elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário.

III

decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Superintendente do IPEM, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção IX Das Substituições