Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:
I
elaborar e propor a normatização do processamento da progressão e da promoção;
II
acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho, para fins de progressão, e da avaliação teórica ou prática, para fins de promoção, adequando-as sempre que necessário.
III
decidir sobre recursos referentes à progressão e à promoção.
Parágrafo único
- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Superintendente do IPEM, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção IX Das Substituições