Artigo 17, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os salários dos servidores abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, de que trata esta lei complementar, ficam fixados na seguinte conformidade:
I
na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída por 5 (cinco) estruturas de salários, sendo:
a
a Estrutura I, composta por 1 (uma) referência alfanumérica e por 10 (dez) graus, representados pelas letras de "A" a "J", em conformidade com o Subanexo 1 do Anexo III desta lei complementar;
b
as Estruturas II, III, IV e V, compostas por 3 (três) referências alfanuméricas e por 3 (três) graus, representados pelas letras "A", "B" e "C", em conformidade com os Subanexos 2, 3, 4 e 5 do Anexo III desta lei complementar;
II
na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída por 11 (onze) referências alfanuméricas, em conformidade com o Anexo IV desta lei complementar. Seção VII Das Vantagens Pecuniárias