JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Promoção é a elevação do emprego público à classe imediatamente superior da respectiva carreira, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no emprego público permanente de que é ocupante.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010