Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
Promoção é a elevação do emprego público à classe imediatamente superior da respectiva carreira, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no emprego público permanente de que é ocupante.