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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010

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Art. 10º

A evolução funcional dos servidores do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP (QP-IPEM-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.103 de 17 de março de 2010