Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.103 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A evolução funcional dos servidores do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP (QP-IPEM-SP), far-se-á por meio de progressão e promoção.