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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.100 de 14 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Os 272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão, criados pela Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006, ficam enquadrados na Tabela I, SQC-III, Referência 12 da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.