Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na vacância, os cargos pertencentes às classes de docentes e de suporte pedagógico, do Quadro do Magistério, retornarão à faixa e nível iniciais da respectiva classe.