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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.097 de 27 de outubro de 2009

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Art. 7º

Na vacância, os cargos pertencentes às classes de docentes e de suporte pedagógico, do Quadro do Magistério, retornarão à faixa e nível iniciais da respectiva classe.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.097 /2009