Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.095 de 18 de Setembro de 2009
Art. 3º
Ficam revogados o § 5º do artigo 6º, o § 4º do artigo 14 e o § 2º do artigo 16 da Lei complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.
Ficam revogados o § 5º do artigo 6º, o § 4º do artigo 14 e o § 2º do artigo 16 da Lei complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.