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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.094 de 16 de julho de 2009

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Art. 9º

As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.094 /2009