Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.094 de 16 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.