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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.094 de 16 de julho de 2009

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Art. 4º

A Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, fica alterada na conformidade do Anexo II desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.094 /2009