Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.094 de 16 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, a concursos ainda não disciplinados por normas específicas, mesmo que já devidamente autorizados.