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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.094 de 16 de julho de 2009

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Art. 10º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, a concursos ainda não disciplinados por normas específicas, mesmo que já devidamente autorizados.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.094 /2009