Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.086 de 18 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, nos termos desta lei complementar, Bonificação por Resultados - BR, prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, a ser paga aos empregados e aos servidores em efetivo exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas, visando à melhoria e ao aprimoramento da qualidade do ensino público.