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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1081 de 17 de Dezembro de 2008


Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.