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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1081 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.