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Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 48

O valor da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, passa a ser calculado com base na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 12 desta lei complementar, e corresponderá à quantia resultante da diferença entre o valor fixado para a classe do servidor e o valor da referência equivalente à função para a qual for designado, na seguinte conformidade:

Parágrafo único

- Para os fins do disposto no "caput" deste artigo: 1 - o valor fixado para a classe do servidor será acrescido dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso; da Gratificação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária - GAPCA, instituída pela Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993; da Gratificação Extra, instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994; e da Gratificação Suplementar, instituída pela Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004; 2 - o valor da referência equivalente à função para a qual for designado será acrescido da Gratificação Executiva de que trata o inciso I do artigo 38 desta lei complementar e dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

Anexo

Texto

ANEXO XIV a que se refere o artigo 38, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 674/92 (*) Anexo XIV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XV a que se refere o artigo38, inciso III, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 700/92 (*) Anexo XV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XVII a que se refere o artigo 38, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Subanexo 1 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.250, de 03/07/2014, com efeitos a partir de 01/08/2014. (*) Subanexo 2 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.158, de 02/12/2011, com efeitos a partir de 01/07/2011. ANEXO XVIII a que se referem os artigos 39 e 47, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Anexo XVIII substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. (*) Anexo XIX revogado pela Lei Complementar n° 1.352, de 20/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020.